Contrato Representantes de Venda – Termos e condições

 

CONTRATO REPRESENTANTES DE VENDA

TERMO DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SMS VIDA E SAÚDE

 

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir nomeadas e qualificadas:

  1. Doravante simplesmente chamada de “REPRESENTANTE”; e
  2. SMS VIDA E SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta na capital do Estado de São Paulo, na Rua Icaturama nº 365, casa 02, Cidade Ademar, CEP 04404-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.399.031/0001-79, doravante simplesmente chamada de “REPRESENTADA”,

CONSIDERANDO que a REPRESENTADA é a fomentadora dos Serviços Administrativos da SMS VIDA E SAÚDE, cujo objetivo é de captação de Associados para indicação do paciente.

CONSIDERANDO que o REPRESENTANTE tem interesse na divulgação dos Serviços Administrativos da SMS VIDA E SAÚDE.

Resolvem, de mútuo, perfeito e comum acordo, celebrar o presente Termo de Representação, que se regerá pelas disposições e condições seguintes:

 

Das Regras da Representação –  SMS VIDA E SAÚDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

  1. Em cada Adesão ao Serviço SMS Vida e Saúde, o Representante receberá o valor de 25,00 (vinte e cinco reais) pelo serviço prestado ou valor vigente.
  2. A cada ciclo de 10 (dez) adesões fechadas, o Representante receberá um bônus de R$ 300,00 ou valor vigente.
  3. O representante deverá preencher o pedido de adesão e enviar eletronicamente para a Administradora do Serviço de Cadastro SMS Vida e Saúde. E, deverá avisar ao associado que poderá retirar cópia do contrato disponível via Site para os que aderem a essa prestação de serviço.
  4. Todas as informações devem ser claras e de fácil absorção pelo cliente e deverá ser muito objetivo as condições implementadas pelo SMS VIDA E SAÚDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, deixando evidente que não se trata de convênio médico ou seguro saúde, e sim serviços de indicação de serviços em saúde e com valores acessíveis.
  5. Denotando transparência, principalmente os serviços, formas de pagamento e atendimento.
  6. Fica expressamente reconhecido que não se estabelece ou se estabelecerá, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, não havendo que se cogitar em qualquer outra relação que não a de representação, não gerando, pois, qualquer vínculo de subordinação e/ou de natureza empregatícia e/ou trabalhista entre as partes.
  7. Os mesmos representantes poderão adquirir seu cartão para uso próprio, cujo o valor da Adesão será de R$ 00,00
  8. Fica a critério dos representantes conseguirem carteira de clientes onde melhor tiverem acesso, mas também poderão ter orientação, do setor responsável pelas divulgações, outras áreas espalhadas pela cidade. E, locais como: feiras, shoppings, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino público ou privado, comunidades, mercados, etc.
  9. É expressamente proibido vender qualquer ocorrência fora do contrato que a SMS Vida e Saúde tenha oferecido. Podendo incorrer em multas no importe de 50% (cinquenta por cento) pelo valor da Adesão e ainda processos, caso isso ocorra por parte de qualquer representante.

 

Dos Deveres do Representante

  1. Necessário preenchimento dos formulários de modo completo e numeração correta para não haver problemas na identificação do associado, bem como para a parte administrativa da empresa.
  2. Fica a cargo dos representantes entregarem suas adesões realizadas e preenchidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias para a empresa, pois os dados passarão para o setor de confecção do cartão e análise das documentações, sendo RG, CPF, e comprovante de endereço do titular e dos beneficiários.
  3. O pagamento da adesão será realizado no ato da venda via cartão de crédito, débito, boleto, direto pelo site, sendo certo que o Representado disponibilizará os dados para o Representante.
  4. Necessário a assinatura do titular no contrato seja a mesma que se encontra no documento de identificação do mesmo, assinado em três vias para anexar junto ao sistema informatizado.
  5. Imprescindível, que os representantes estejam cientes das cláusulas e itens no contrato do cliente para ter conduta adequada na hora de oferecer e fechar adesão ao cliente.
  6. Os casos omissos neste termo serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
  7. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação ou execução do presente instrumento, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  8. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo indicadas.

 

DO FORO

  1. Cláusula 14ª. O foro eleito para dirimir questões oriundas a este contrato é o da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  2. E por estarem, assim, justos e contratados, aceitam os termos e condições contido no Site www.smsvidaesaude.com.br