Contrato Clínicas e Profissionais – Termos e condições

 

CONTRATO PRESTADORES DE SERVIÇO

Contratante: SMS VIDA e SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta na capital do Estado de São Paulo, na Rua Icaturama nº 365, casa 02, Cidade Ademar, CEP 04404-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.399.031/0001-79 e de outro lado o (a) Profissional da Saúde ou Clinica abaixo qualificado(a), doravante designado(a) simplesmente como CONTRATADO, tem entre si justo e contratado o que se segue:

As Partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

CONSIDERANDO que o CONTRATADO é um profissional da saúde e que oferecerá o serviço ao Associado na sua especialidade.

CONSIDERANDO que a CONTRATANTE tem interesse de oferecer Serviços Administrativos em Saúde da SMS VIDA E SAÚDE, com fim exclusivo de permitir descontos e facilidades aos Associados.

CONSIDERANDO ainda, que as partes têm interesse de fomentar seu negócio e de outro lado a criação de uma plataforma de descontos aos serviços oferecidos pelos Serviços Administrativos da SMS VIDA E SAÚDE. Resolvem, de mútuo, perfeito e comum acordo, celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato Prestação de Serviços, que se regerá pelas disposições e condições seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de:

Parágrafo primeiro – Os profissionais Psicólogos, Fonoaudiólogos, Psicopedagogos, Médicos ficam a responsabilidade de atenderem os associados do Cartão de Desconto da SMS Vida e Saúde em consultas e tratamentos com desconto no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). As consultas Médicas R$ 70,00 (setenta reais), consultas Psiquiátricas R$ 100,00 (cem reais), enquanto outros serviços prestados são por tabelas específicas como Odontologia e Laboratório. Outros ficam a combinar entre o Associado e profissional.

Parágrafo segundo – O Cartão de Desconto da SMS Vida e Saúde não se responsabiliza ao pagamento de outros serviços prestados.

Parágrafo terceiro – As especialidades médicas também são oferecidas descontos nas consultas médicas por preços mais acessíveis em média 70,00 (setenta reais). Tendo o Associado direito ao retorno (exames médicos) em até 30 (trinta) dias. Caso o médico não tenha horário, marcado em tempo hábil, deverá oferecer outra data de retorno para o Associado.

Parágrafo quarto – Os exames laboratoriais mais comuns também têm descontos nas redes credenciadas, mas necessário consultar o prestador ou site da SMS qual valor dos mesmos em virtude de variação específica.

Parágrafo quinto – Clínicas odontológicas também têm valores específicos com descontos. Os serviços e valores devem ser consultados pelo profissional ou tabela vigente junto ao site da SMS Vida e Saúde.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. Deverá fornecer ao contratado todas as informações à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários a realização do serviço, bem como os detalhes à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.

Parágrafo primeiro – Será divulgado no site da SMS Vida e Saúde e exposto junto a outros prestadores de serviço, onde os Associados terão livre acesso de escolha profissional. Será importante que o profissional faça uma breve apresentação da sua especialidade.

Parágrafo segundo – Fica a responsabilidade de solicitar documento de identificação pessoal, identificação profissional de seu conselho e endereço onde atenderá os Associados do Serviço Administrativo da SMS Vida e Saúde. Como também responsável por atualização cadastral, caso necessário.

Cláusula 3ª. Fica responsável por fazer toda captação de carteira de Associados e divulgar acesso a todos os Associados, os respectivos telefones dos profissionais credenciados. Sendo que o Associado tem a inteira disposição para escolher qual serviço precisa, e localização que melhor apreciar.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante informações relevantes para melhor atendimento e benefícios de todos.

Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que deverão atender com desconto mediante Cartão de Identificação do paciente SMS Vida e Saúde, um documento de identificação com foto do Associado e consultar, via site, se o Associado está ativado no sistema. Lembrando que a falta desses cuidados poderá incorrer em fraudes e consequências que prejudicam a todos, inclusive processual.

Parágrafo segundo – Não será permitido cobrar mais caro dos Associados, ou seja, preços elevados, realizar acordos que firam os direitos dos mesmos. Podendo incorrer a multas ou processos por conta do uso incorreto dessa contratação.

Parágrafo terceiro –  O Associado pagará o valor do serviço prestado diretamente para o profissional que o atender nos moldes acordados pelos mesmos.

Cláusula 5ª. Deverá fornecer todas as informações pertinentes ao bom e fiel contrato.

Cláusula 6ª.  Estão cientes quanto a responsabilidade no atendimento ou a falta dele. Sendo responsáveis por quaisquer atos.

DO INADIMPLIMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 7ª Os Serviços Administrativos da SMS Vida e Saúde será suspenso caso o CONTRATADO não busque a informação a respeito do ASSOCIADO no site da SMS VIDA E SAUDE para realizar o atendimento.

Cláusula 8ª.  Caso ocorra o descumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato da adesão para a outra parte.

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias.

DO PRAZO

Cláusula 10ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato. Renovando o mesmo automaticamente, a menos que uma das partes venha rescindir devidamente.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. O presente contrato entre as partes, é de captação de Associados, onde a responsabilidade pelo atendimento e assessoria ao atendimento com o Associado fica restrito ao contratado e paciente, cujo o único objetivo da empresa contratante é a indicação do paciente.

Cláusula 12ª. Tendo em vista a natureza do presente contrato, fica expressamente reconhecido que não se estabelece ou se estabelecerá, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE em relação ao CONTRATADO, não havendo que se cogitar em qualquer outra relação que não a de prestação de serviços, não gerando, pois, qualquer vínculo de subordinação e/ou de natureza empregatícia e/ou trabalhista entre as partes.

DO FORO

Cláusula 14ª. O foro eleito para dirimir questões oriundas a este contrato é o da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justos e contratados, aceitam os termos e condições contido no Site www.smsvidaesaude.com.br

 

CONTRATO DE PARCERIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ODONTOLOGIA

Contratante: SMS VIDA e SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta capital do Estado de São Paulo, na Rua Icaturama nº 365, casa 02, Cidade Ademar, CEP 04404-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.399.031/0001-79 e de outro lado o (a) Profissional da Odontologia ou Clinica Odontológica abaixo qualificado(a), doravante designado(a) simplesmente como CONTRATADO, tem entre si justo e contratado o que se segue:

As Partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

CONSIDERANDO que o CONTRATADO é um profissional da saúde e que oferecerá o serviço ao Associado na sua especialidade.

CONSIDERANDO que a CONTRATANTE tem interesse de oferecer Serviços Administrativos em Saúde da SMS VIDA E SAÚDE, com fim exclusivo de permitir descontos e facilidades aos Associados.

CONSIDERANDO ainda, que as partes têm interesse de fomentar seu negócio e de outro lado a criação de uma plataforma de descontos aos serviços oferecidos pela SMS VIDA E SAÚDE. Resolvem, de mútuo, perfeito e comum acordo, celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato Prestação de Serviços, que se regerá pelas disposições e condições seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de:

Parágrafo primeiro – Os profissionais de Serviços Odontológicos ficam a responsabilidade de atenderem os associados do Cartão de Desconto da SMS Vida e Saúde em avaliação gratuita e tratamentos com desconto especificados em tabela, entregue ao profissional mediante fechamento de parceria.

Parágrafo segundo – O Cartão de Desconto da SMS Vida e Saúde não se responsabiliza pelos pagamentos dos serviços, apenas estabelece os descontos entre os parceiros a serem oferecidos aos clientes dentro da tabela vigente.

Parágrafo terceiro – Outros serviços não especificados em tabela, ficam a cargo do profissional avisar ao cliente e combinarem a parte, caso o mesmo decida realizar o serviço.

Parágrafo quarto – Os exames laboratoriais odontológicos são oferecidos em algumas das unidades odontológicas cadastradas. Caso não haja o exame necessário na unidade, o profissional poderá sugerir indicação ao cliente, de preferência com valor acessível, ficando a critério do mesmo a aceitação ou não.

Parágrafo quinto – Clínicas odontológicas recebem tabela de preços em anexo ao contrato de Parceria entre o Profissional e a SMS Vida e Saúde e, o cliente poderá solicitar a mesma, se julgar necessário, para confirmação de valores sem nenhum constrangimento.

OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. Deverá esclarecer as regras e dúvidas que surjam sobre os itens dessa parceria ao contratado.

Parágrafo primeiro – Será divulgado no site da SMS Vida e Saúde e exposto no APP, o contato da clínica junto a outros prestadores de serviços, onde os Associados terão livre acesso de escolha profissional que desejarem.

Parágrafo segundo – Fica a responsabilidade de solicitar documento de identificação pessoal, identificação profissional de seu conselho e contato onde atenderá os Associados do Serviço Administrativo da SMS Vida e Saúde. Como também responsável por atualização cadastral no Site, quando o contratado avisar a SMS Vida e Saúde que teve mudanças cadastrais e, enviar as alterações devidas para a atualização.

Cláusula 3ª. Fica responsável por fazer toda captação de carteira de Associados e divulgar acesso a todos os Associados, os respectivos telefones dos profissionais cadastrados. Sendo que o Associado tem a inteira disposição para escolher qual serviço precisa, e localização que melhor apreciar.

OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO CONTRATADO

Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante informações relevantes como: especialidades profissionais específicas, serviços diferenciados para melhor atendimento, indicação e benefícios de todos.

Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que deverão atender com desconto os clientes, mediante o Cartão de Identificação do paciente SMS Vida e Saúde, um documento de identificação pessoal com foto do Associado e consultar, via site ou pelo APP, se o Associado está ativado no sistema. Lembrando que a falta desses cuidados poderá incorrer em fraudes e consequências que prejudicam a todos, inclusive processual.

Parágrafo segundo –  Com relação aos valores de tabela de descontos, previamente acordado, não será permitido cobrar dos Associados valores mais caros ou realizar acordos que firam os direitos dos mesmos. Podendo incorrer a multas ou processos por conta do uso incorreto dessa aplicação.

Parágrafo terceiro –  O Associado pagará o valor do serviço prestado diretamente para o profissional que o atender nas modalidades de pagamentos acordados pelos mesmos.

Cláusula 5ª. Deverá fornecer todas as informações pertinentes ao bom e fiel contrato, como documentação pessoal e legal pedidas para preenchimento do mesmo.

Cláusula 6ª.  Estão cientes quanto a responsabilidade no atendimento ao cliente ou a falta dele. Sendo responsáveis por quaisquer atos ao atendimento dos Associados.

DO INADIMPLIMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 7ª Os Serviços Administrativos da SMS Vida e Saúde será suspenso caso o CONTRATADO não buscar a informação a respeito do ASSOCIADO no site da SMS VIDA E SAUDE, se está ativo ou não, antes de realizar o atendimento.

Cláusula 8ª.  Caso ocorra o descumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu, deverá pagar uma multa de 20% do valor do contrato da adesão para a outra parte.

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias.

DO PRAZO

Cláusula 10ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar os serviços dentro do prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato. Renovando o mesmo automaticamente, a menos que uma das partes venha rescindir devidamente.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. O presente contrato entre as partes, é de captação de Associados, onde a responsabilidade pelo atendimento e assessoria ao atendimento com o Associado fica restrito ao contratado e paciente, cujo o único objetivo da empresa contratante é a indicação do paciente.

Cláusula 12ª. Tendo em vista a natureza do presente contrato, fica expressamente reconhecido que não se estabelece ou se estabelecerá, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE em relação ao CONTRATADO, não havendo que se cogitar em qualquer outra relação que não a de prestação de serviços, não gerando, pois, qualquer vínculo de subordinação e/ou de natureza empregatícia e/ou trabalhista entre as partes.

Cláusula 13ª. Essa Parceria com o Cartão SMS Vida e Saúde será realizado diretamente no sítio eletrônico www.smsvidaesaude.com.br, onde o aceite será o preenchimento de todos os campos descritos para que a adesão seja finalizada e as cláusulas descritas deverão ser cumprida pelas partes.