Contrato de adesão – Termos e condições

 

CONTRATO DE ADESÃO – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SMS VIDA E SAÚDE

Cartão de Desconto

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a SMS VIDA E SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.399.031/0001-79, doravante designada simplesmente como ADMINISTRADORA, e de outro lado o (a) Cliente abaixo qualificado(a), doravante designado(a) simplesmente como ASSOCIADO, tem entre si justo e contratado o que se segue:

ASSOCIADO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA

O ASSOCIADO, mediante o aceite do presente instrumento, adere integralmente ao Serviços Administrativos em Saúde da ADMINISTRADORA, se comprometendo a respeitar os termos e condições a seguir descritos, manifestando, assim, anuência e plena concordância em relação às seguintes cláusulas:

Considerando, que o Cartão SMS Vida e Saúde, não é um Plano de saúde e nem tampouco um seguro saúde regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde, não sendo responsável pelos serviços quais são prestados e nem pelo pagamento das despesas, nem mesmo garante o desconto de outros produtos adquiridos junto aos prestadores de serviços, que não estejam demarcados no contrato vigente ou os que obrigatoriamente são assegurados por planos de saúde ou seguro saúde. Desta forma, tudo o que o cliente usar ou consumir será por ele pago ao prestador, assegurando apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.smsvidaesaude.com.br

I – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivo a adesão ao Cartão de Desconto SMS Vida e Saúde, empresa constituída para disponibilizar ao ASSOCIADO descontos e benefícios, como convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, psicológicas, exames clínicos, exames laboratoriais, internação em clinicas para tratamento de dependentes químicos e alcoolistas, tratamentos odontológicos e outras terapêuticas) e aquisição de serviços, DESDE QUE TAIS CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS, PRODUTOS E SERVIÇOS SEJAM DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTEGRANTES DA REDE DE PARCEIROS DA ADMINISTRADORA. A relação de credenciados poderá sofrer alterações à critério da ADMINISTRADORA e sem prévia comunicação aos ASSOCIADOS, que poderão consulta-la através dos seguintes canais: www.smsvidaesaude.com.br; central de relacionamento Tel. 11 – 3483-5346.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O inadimplemento parcial ou total do ASSOCIADO o impede automaticamente, independentemente de quaisquer notificações, de usufruir de descontos e benefícios mencionados nesta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A ADMINISTRADORA NÃO É EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE OU DE SEGURO SAÚDE, NÃO SE OBRIGANDO A INTERMEDIAR CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E CIRURGIAS EM CASO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.

II – DA ADESÃO

CLÁUSULA SEGUNDA – A efetivação da adesão ao Cartão de Desconto, que habilita e qualifica o ASSOCIADO a usufruir de descontos e benefícios mencionados na cláusula primeira (acima), ocorrerá a partir do momento em que o ASSOCIADO efetuar o pagamento da taxa de adesão, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) para usar o serviço por 1 (um) ano. Esse valor poderá ser reajustado de acordo com a data vigente. Podendo escolher a forma de pagamento por boleto único, cartão de débito ou no cartão de crédito. Lembrando que os serviços prestados ao cliente serão pagos pelo mesmo junto ao profissional em forma de dinheiro, boleto ou cartão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cada titular poderá adicionar até 4 (quatro) pessoas em seu contrato de adesão.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para aderir ao programa, a pessoa física deverá ser maior de 18 anos e portar seu CPF/MF válido.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O primeiro Cartão de Identificação SMS Vida e Saúde do titular e dos adicionais serão gratuitos, mas caso ocorra a perda, furto ou roubo será necessário solicitar outro a ADMINISTRADORA, sendo cobrado o valor de R$ 10 (dez reais) por cada emissão. Valor esse atualizado na época.

PARÁGRAFO QUARTO – É de inteira responsabilidade do Aderente manter os dados cadastrais, junto ao Serviço Administrativo SMS Vida e Saúde atualizados, bem como no que diz respeito à forma de pagamento igualmente.

PARÁGRAFO QUINTO – A SMS Vida e Saúde não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo Associado no momento da assinatura do contrato, reservando-se o direito de regresso, em caso de fraude.

PARÁGRADO SEXTO – O Cartão de Desconto SMS Vida e Saúde não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como por receber valores pelas mesmas.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A adesão ao Cartão SMS Vida e Saúde é realizado diretamente no sítio eletrônico www.smsvidaesaude.com.br, onde o aceite será o preenchimento de todos os campos descritos para que a adesão seja finalizada e as cláusulas descritas deverão ser cumprida pelas partes.

III – DO PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA – Esse contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja qualquer manifestação contrária de ambas as partes mediante o pagamento da adesão ao plano.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O ASSOCIADO que não efetuar o pagamento da taxa de adesão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término dos 12 (doze) meses após o pagamento da primeira taxa de adesão (cláusula segunda), ocasionará a rescisão do presente termo, independentemente de quaisquer notificações, ficando impedido de usufruir de desconto e benefícios mencionados na cláusula primeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrerá o reajuste anual da adesão em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informados aos Aderentes em média um mês de antecedência por meio de atualização eletrônica oficial da SMS Vida e Saúde. (www.smsvidaesaude.com.br).

PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a renovação automática pelo prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, com 30 (trinta) dias antes, por escrito diretamente em Unidade da SMS Vida e Saúde.

PARÁGRAFO QUARTO – Caso haja descumprimento dos 12 (doze) meses previstos no item anterior, será devida a multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da soma das parcelas vincendas.

PARÁGRAFO QUINTO – Fica a ressalva de que a Contratada poderá cobrar extrajudicial ou judicial, as mensalidades não quitadas pelo Associado.

IV – DA RESCISÃO

CLÁUSULA QUARTA – Fica facultada ao ASSOCIADO a solicitação de rescisão do presente termo, mediante simples manifestação de vontade por meio de notificação escrita, sem qualquer ônus, salvo o pagamento de eventuais valores já devidos à ADMINISTRADORA.

PARÁGRADO PRIMEIRO – A rescisão do presente instrumento somente será efetivada, mediante o pagamento de todas os débitos que estiverem em atraso.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento não estabelece qualquer forma de vínculo trabalhista ou sociedade entre as partes, não decorrendo, desta forma, qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações decorrentes deste instrumento, isentando a ADMINISTRADORA de qualquer responsabilidade por sua qualidade e/ou eventuais defeitos quando produzidos por terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ADMINISTRADORA poderá realizar mudanças administrativas relacionadas ao objeto deste contrato, INCLUSIVE NO TOCANTE À ALTERAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTEGRANTES DA REDE DE PARCEIROS.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os DEPENDENTES do ASSOCIADO eventualmente qualificados no preâmbulo deste instrumento terão direito a idênticos descontos e benefícios em consultas médicas, exames médicos, procedimentos médicos e, aquisição de serviços adquiridos pelo ASSOCIADO, desde que rigorosamente cumpridas as obrigações de pagamento assumidas pelo ASSOCIADO nesta minuta.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O ASSOCIADO deverá comunicar FORMALMENTE a central sempre que ocorra alguma mudança no seu cadastro como troca de telefone celular, endereço, e-mail, dentre outras.

PARÁGRAFO QUARTO – O Contrato retratado deverá ser devidamente interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

VI – DO FORO

CLÁUSULA SEXTA – O foro eleito para dirimir questões oriundas a este contrato é o da comarca de São Paulo, Estado do São Paulo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justos e contratados, aceitam os termos e condições contido no Site www.smsvidaesaude.com.br